maio 18, 2024

Reformulação do DPVAT: Advogado especialista em trânsito questiona eficácia do SPVAT

 Reformulação do DPVAT: Advogado especialista em trânsito questiona eficácia do SPVAT

Advogado Bruno Sonral em entrevista na rádio Subaé

Após um hiato de quatro anos, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) está prestes a ser reintroduzido, trazendo consigo uma série de alterações e debates. A Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que revisa o DPVAT, possibilitando a retomada da cobrança e dos pagamentos do seguro. Contudo, o novo formato do DPVAT, agora denominado SPVAT, tem sido alvo de intensas discussões sobre sua eficácia e equidade.

O SPVAT reformulado não mais arcará com despesas médicas, restringindo-se a indenizações por morte, invalidez permanente e despesas funerárias. Esta alteração tem sido alvo de críticas por parte de especialistas. Bruno Sobral, advogado com pós-graduação em trânsito de Feira de Santana (BA), destaca uma inconsistência no sistema. A falta de cobertura para despesas médicas, como fisioterapia, em locais onde o Sistema Único de Saúde (SUS) não presta atendimento, questiona a efetividade do seguro. Ouça a entrevista

Outro ponto de discussão é a situação das vítimas de acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, que ficarão sem indenização. A expectativa é que apenas os acidentes ocorridos após 1º de janeiro de 2024 sejam cobertos pelo novo seguro.

Sobral propõe que a indenização deveria ser assumida diretamente pelo causador do acidente, aliviando a carga financeira do estado e da sociedade. Ele cita práticas de outros países onde o responsável pelo acidente reembolsa o estado pelos custos com as vítimas, uma iniciativa que poderia ser adaptada ao contexto brasileiro.

Com informações e foto de Denivaldo Costa

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