maio 20, 2024

Secretaria de Meio Ambiente orienta sobre remoção ou poda de árvores

 Secretaria de Meio Ambiente orienta sobre remoção ou poda de árvores

A remoção ou poda ilegal de árvores é considerada uma infração leve

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMMAM) de Feira de Santana orienta que a remoção ou poda de árvores só pode ser realizada com autorização do órgão. A medida é necessária para garantir a segurança da população e a preservação do meio ambiente.

“As árvores são fundamentais para a qualidade de vida nas cidades, fornecendo oxigênio, controlando a umidade do ar, prevenindo erosões, oferecendo sombra e contribuindo com alimentos naturais. Mas para garantir a preservação desse patrimônio natural, é necessário seguir os procedimentos adequados ao considerar a remoção ou poda de árvores”, explica o secretário de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho.

Ele lembra que de acordo com a legislação vigente, antes de qualquer ação de remoção ou poda, seja em áreas públicas ou privadas, é obrigatório que a situação seja avaliada e autorizada de acordo com o artigo 141. A Secretaria de Meio Ambiente é o órgão responsável por coordenar esse processo, assegurando que as ações sejam feitas em conformidade com a lei.

“Árvores podem oferecer riscos quando plantadas em locais inadequados, causando danos às calçadas ou interferindo na infraestrutura elétrica”, observa. Nesses casos, qualquer cidadão afetado deve procurar a SEMMAM para orientação. Um formulário de solicitação será fornecido, permitindo que o requerente indique a localização da árvore problemática e explique os motivos para a poda ou remoção. A equipe de fiscais realizará uma avaliação, e a aprovação desse procedimento autorizará o serviço, que será de responsabilidade do solicitante em propriedades privadas ou da Secretaria Municipal de Serviços Públicos em propriedades públicas.

Como parte do compromisso com a sustentabilidade, o secretário enfatiza a importância de compensar a remoção de árvores. “Cada árvore retirada deve ser substituída por uma nova, adequada à arborização urbana. Quando isso não for possível, o solicitante deve entregar entre duas e três mudas à Secretaria, com diversas espécies urbanas recomendadas para o plantio”, pontua.

Entre as espécies urbanas que podem ser plantadas, estão: Ipê, Magnolia, Cássia-do-nordeste e Ameixa da Caatinga. A remoção ou poda ilegal de árvores é considerada uma infração leve e é passível de multas, variando de R$ 500,00 a R$ 3.000,00.

A SEMMAM fica situada na Rua Pilar do Sul, 840, Brasília. O telefone para contato é: (75) 3322-9300.

Fonte: Secom

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